Folha de cálculo – funcionalidades avançadas – UFCD – 0757
Executar ligações entre múltiplas folhas de cálculo.
Efetuar a análise de dados.
Automatizar ações através da utilização de macros.
Programa
Folha de cálculo – funcionalidades avançadas – UFCD 0757
Múltiplas folhas de cálculo
Múltiplas folhas
Reunião de folhas de cálculo
Ligação entre folhas
Resumo de dados
Inserção de subtotais
Destaques
Relatórios
Análise de dados
Análise de dados em tabelas e listas
Criação, ordenação e filtragem de dados
Formulários
Criação e formatação de uma tabela dinâmica
Utilização de totais e subtotais
Fórmulas em tabelas dinâmicas
Elaboração de gráficos
Macros
Macros pré-definidas
Macros de personalização das barras de ferramentas
Criação e gravação de uma macro
Atribuição de uma macro a um botão
Execução de uma macro
Metodologia de Formação e Avaliação
Formação à distância dinamizada através da Plataforma Moodle – Learning Management System (LMS), como plataforma de aprendizagem.
A formação será desenvolvida numa perspetiva teórica-prática com a utilização de uma metodologia formativa ativa (assente na exploração de situações reais, exercícios práticos e simulações) devidamente ajustada aos objetivos e conteúdos programáticos;
Obtenção de um Certificado de Qualificações mediante avaliação positiva e assiduidade mínima exigida (90%).
Formador
Ana Santos
Licenciada Design de Animação e Multimédia. Desde 2002 profissional na área do Design, Animação e Multimédia. Formadora desde 2001 em Ciências Informáticas, Audiovisuais e Produção dos Media e Artesanato. Colabora em projetos nacionais e internacionais. Dinamizadora cultural.
Destinatários
Ativos/colaboradores das empresas;
Adultos (> 18 anos) empregados em empresas com habilitação igual ou superior ao 3º ciclo (9º ano de escolaridade);
Local de trabalho na Região do Projeto.
Condições de Participação
Inscrição mediante indicação por parte da empresa;
Ter local de trabalho na região pertencente ao Projeto;
A ANJE reserva-se o direito de não iniciar as formações nas datas previstas, caso não exista um mínimo de 15 formandos por turma;
Atribuição de subsídio de alimentação no valor de 5,20€/dia.