Identificar o papel e funções do responsável na empresa/organização pelo apoio aos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho na gestão de riscos profissionais em situações de epidemias/pandemias no local de trabalho.
Reconhecer a importância das diretrizes internacionais, nacionais e regionais no quadro da prevenção e mitigação de epidemias/pandemias no local de trabalho e a necessidade do seu cumprimento legal.
Apoiar os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho na implementação do Plano de Contingência da organização/empresa, em articulação com as entidades e estruturas envolvidas e de acordo com o respetivo protocolo interno, assegurando a sua atualização e implementação.
Apoiar na gestão das medidas de prevenção e proteção dos trabalhadores, clientes e/ou fornecedores, garantindo o seu cumprimento em todas as fases de implementação do Plano de Contingência, designadamente na reabertura das atividades económicas.
Programa
Papel do responsável pelo apoio aos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho na gestão de riscos profissionais em cenários de exceção
Deveres e direitos dos empregadores e trabalhadores na prevenção da epidemia/pandemia
Funções e competências – planeamento, organização, execução, avaliação
Cooperação interna e externa – diferentes atores e equipas
Medidas de intervenção e prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores – Plano de Contingência da empresa/organização (procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em articulação com os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho da empresa, trabalhadores e respetivas estruturas representativas, quando aplicável)
Comunicação e Informação (diversos canais) – participação dos trabalhadores e seus representantes
Auditorias periódicas às atividades económicas, incluindo a componente comportamental (manutenção do comportamento seguro dos trabalhadores)
Recolha de dados, reporte e melhoria contínua
Plano de Contingência
Legislação e diretrizes internacionais, nacionais e regionais
Articulação com diferentes estruturas – do sistema de saúde, do trabalho e da economia e Autoridades Competentes
Comunicação interna, diálogo social e participação na tomada de decisões
Responsabilidade e aprovação do Plano
Disponibilização, divulgação e atualização do Plano (diversos canais)
Política, planeamento e organização
Procedimentos a adotar para casos suspeitos e confirmados de doença infeciosa (isolamento, contacto com assistência médica, limpeza e desinfeção, descontaminação e armazenamento de resíduos, vigilância de saúde de pessoas que estiveram em estreito contacto com trabalhadores/as infetados/as)
Avaliação de riscos
Controlo de riscos – medidas de prevenção e proteção
– Higiene, ventilação e limpeza do local de trabalho
– Higiene das mãos e etiqueta respiratória no local de trabalho ou outra, em função da tipologia da doença e via(s) de transmissão
– Viagens de caráter profissional, utilização de veículos da empresa, deslocações de/e para o trabalho
– Realização de reuniões de trabalho, visitas e outros eventos
– Deteção de temperatura corporal e auto monitorização dos sintomas
– Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC) – utilização, conservação, higienização e descarte
– Distanciamento físico entre pessoas, reorganização dos locais e horários de trabalho
– Formação e informação
– Trabalho presencial e teletrabalho
Proteção dos trabalhadores mais vulneráveis e grupos de risco – adequação da vigilância
Revisão do Plano de Contingência, adaptação das medidas e verificação das ações de melhoria
Manual de Reabertura das atividades económicas
Diretrizes organizacionais – modelo informativo, fases de intervenção, formação e comunicação
Indicações operacionais – precauções básicas de prevenção e controlo de infeção, condições de proteção antes do regresso ao trabalho presencial e requisitos de segurança e saúde no local de trabalho
Gestão de riscos profissionais – fatores de risco psicossocial, riscos biomecânicos, riscos profissionais associados à utilização prolongada de EPI, riscos biológicos, químicos, físicos e ergonómicos
Condições de proteção e segurança para os consumidores/clientes
Qualidade e segurança na prestação do serviço e/ou entrega do produto – operação segura, disponibilização de EPI, material de limpeza de uso único, entre outros, descontaminação
Qualidade e segurança no manuseamento, dispensa e pagamento de produtos e serviços
Sensibilização e promoção da saúde – capacitação e combate à desinformação, saúde pública e SST
Transformação digital – novas formas de trabalho e de consumo
Metodologia de Formação e Avaliação
Formação à distância dinamizada através da Plataforma Moodle – Learning Management System (LMS), como plataforma de aprendizagem.
A formação será desenvolvida numa perspetiva teórica-prática com a utilização de uma metodologia formativa ativa (assente na exploração de situações reais, exercícios práticos e simulações) devidamente ajustada aos objetivos e conteúdos programáticos;
Obtenção de um Certificado de Qualificações mediante avaliação positiva e assiduidade mínima exigida (90%).
Formador
Joaquim Álvaro
Especialista em Higiene e Segurança no Trabalho (ESTSc)
Mestre em Gestão da Prevenção de Riscos Laborais (ISLA)
Licenciado em Engenharia da Segurança no Trabalho (ISLA)
Docente do Mestrado em Segurança e Higiene Ocupacionais, ISCIA, Aveiro
Formador Ruído Ocupacional no Curso TST no Centro de Estudos Aeronáuticos da Academia da Força Aérea – Sintra
Técnico Superior de Segurança no Trabalho
Membro Comissão Organizadora VDS (Vertentes e Desafios da Segurança-Congresso internacional)
Membro Comissão Organizadora SIRPS (Simpósio Ibérico de Riscos Psicossociais)
Formador desde 2002
Destinatários
Ativos empregados com morada do local de trabalho na região Centro
Desempregados há menos de 1 ano, com morada de residência na região Centro
Condições de Participação
A ANJE reserva-se o direito de não iniciar as formações nas datas previstas, caso não exista um mínimo de 15 formandos por turma.
Atribuição de subsídio de alimentação no valor de 5,20€/dia, apenas nas sessões de formação com a duração de 3 horas, mediante assiduidade e fora do horário de trabalho, mediante apresentação de declaração comprovativa do mesmo.