No final da ação, os formandos deverão ser capazes de compreender e implementar o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de acordo com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, e que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção de pessoas que denunciem violações do direito da União), garantindo a conformidade com a Lei Nacional e o Regulamento Geral de Proteção de Dados e a Segurança da Informação, como parte da ética e cultura organizacional destinadas à prevenção da corrupção.
Gratuito
No final da ação, os formandos deverão ser capazes de compreender e implementar o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de acordo com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, e que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção de pessoas que denunciem violações do direito da União), garantindo a conformidade com a Lei Nacional e o Regulamento Geral de Proteção de Dados e a Segurança da Informação, como parte da ética e cultura organizacional destinadas à prevenção da corrupção.
Enquadramento Legal em Portugal:
A Implementação dos Canais de Denúncia e o seu respetivo seguimento (aspetos práticos do direito processual penal) – Whistleblowing
A Proteção dos Dados Pessoais dos Denunciantes nos Canis de Denúncia de acordo com o RGPD
As Medidas Técnicas e Organizativas a Implementar nos Canais de Denúncia
Os trabalhadores, independentemente do seu nível de proficiência digital de: