Whistleblowing – Canais de denúncia de privacidade | Norte

No final da ação, os formandos deverão ser capazes de compreender e implementar o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de acordo com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, e que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção de pessoas que denunciem violações do direito da União), garantindo a conformidade com a Lei Nacional e o Regulamento Geral de Proteção de Dados e a Segurança da Informação, como parte da ética e cultura organizacional destinadas à prevenção da corrupção.

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Condições de Participação
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Competências

No final da ação, os formandos deverão ser capazes de compreender e implementar o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de acordo com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, e que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção de pessoas que denunciem violações do direito da União), garantindo a conformidade com a Lei Nacional e o Regulamento Geral de Proteção de Dados e a Segurança da Informação, como parte da ética e cultura organizacional destinadas à prevenção da corrupção.

Programa

Enquadramento Legal em Portugal:

  • Legislação
  • Caracterização da figura do Denunciante, a sua importância e a proteção que lhe é devida e atribuída
  • Medidas de Apoio ao Denunciante – A Confidencialidade
  • A mudança organizacional com a entrada desta obrigação legal

A Implementação dos Canais de Denúncia e o seu respetivo seguimento (aspetos práticos do direito processual penal) – Whistleblowing

  • Âmbito e aplicação dos canais de Denúncia
  • Os canais de denúncia
  • A instrução da denúncia e o seu seguimento pelas vias judiciais
  • Proteção dos denunciantes doa atos de retaliação pelas organizações
  • A imputação da responsabilidade civil e penal ao nível da administração, gerência e trabalhadores
  • As consequências penais pela prática de ilícitos penais, tais como, os atos de corrupção e assédio

A Proteção dos Dados Pessoais dos Denunciantes nos Canis de Denúncia de acordo com o RGPD

  • Conformidade dos princípios relativos ao tratamento dos dados pessoais dos denunciantes em termos de RGPD.
  • Garantia da confidencialidade dos dados do denunciante e dos visados nas denuncias efetuadas
  • O acesso aos dados pessoais dos visados nos dispositivos e instrumentos de trabalho dentro da organização
  • Fiscalização e regime sancionatório da autoridade de controlo
  • Conflitos de interesse no sistema de proteção de denunciantes implementado, incluindo mecanismos de prevenção e ocorrência das situações de conflitos de interesse

As Medidas Técnicas e Organizativas a Implementar nos Canais de Denúncia

  • Os Principais Riscos – Medição, Mitigação e Eliminação do Risco: Sistemas de Informação
  • As Medidas Técnicas e Organizativas a adotar na construção do Sistema de Gestão do Canal de Denúncia:
    • Código de ética e de conduta
    • Política de Privacidade
    • Plano de prevenção e gestão dos riscos
    • Formação dos trabalhadores
    • Nomeação do responsável pelo cumprimento normativo
    • Relatório de avaliação, execução e eficácia os procedimentos adotados

Metodologia de Formação e Avaliação

  • Formação à distância dinamizada através da Plataforma Moodle – Learning Management System (LMS), como plataforma de aprendizagem e sessões síncronas dinamizadas pelo Zoom;
  • A formação será desenvolvida numa perspetiva teórico-prática com a utilização de uma metodologia formativa ativa (assente na exploração de situações reais, exercícios práticos e simulações) devidamente ajustada aos objetivos e conteúdos programáticos;
  • Obtenção de um Certificado de Qualificações mediante a classificação mínima de 10 valores e assiduidade mínima exigida (90%).

Formador

Lúcia Marinho
Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial. Domínio de especialização Engenharia Industrial e Gestão de Operações. Curso DPO PRO – O Encarregado de Proteção de Dados. SÓCIA-GERENTE e CONSULTORA na Miguel & Marinho, Consulting, Lda. (SEGI – Engineering Consulting). CONSULTORA externa em Projetos dirigidos às Empresas – Formação Ação. FORMADORA externa em Projetos dirigidos às Empresas – Formação Ação em várias áreas de formação, nas quais se destacam: – Regulamento Geral de Proteção de Dados; Procedimentos Gerais da Proteção de Dados.

Destinatários

Os trabalhadores, independentemente do seu nível de proficiência digital de:

  • Qualquer entidade empregadora na Região Norte de qualquer área de atividade, exceto, entidades da Administração Pública;
  • Qualquer entidade empregadora na Região do país, com acesso limitado (nº de inscrições), de qualquer área de atividade, exceto, entidades da Administração Pública;
  • Trabalhadores desde que tenham um vínculo contratual de trabalho/emprego à empresa, bem como os membros dos órgãos estatuários mediante a apresentação de declaração a atestar que pertence (m) ao mapa de pessoal dos Recursos Humanos;
  • Entidades da economia social;
  • Adultos (> 18 anos) empregados com habilitação mínima ao nível do 3º ciclo (9º ano de escolaridade).

Condições de Participação

  • Inscrição mediante indicação por parte da empresa;
  • Ter local de trabalho preferencialmente na região Norte;
  • Atribuição de subsídio de alimentação no valor de 6,00€ /dia, apenas nas sessões de formação com a duração igual ou superior a 3 horas, fora do horário de trabalho;
  • No início de cada ação de formação, devem os formandos proceder ao seu registo no portal Academia Portugal Digital (https://academiaportugaldigital.pt/) e, no início e final da formação, proceder ao diagnóstico de competências digitais para efeitos de posicionamento no nível de proficiência digital detido (aferido pelo Quadro Dinâmico de Referência para a Competência Digital);
  • É da responsabilidade do formando, assegurar os meios / equipamentos informáticos necessários para realizar as sessões de formação online (computador com câmara, colunas e altifalante; acesso à internet; acesso ao zoom);
  • A ANJE reserva-se o direito de não iniciar as formações nas datas previstas, caso não exista um mínimo de 15 formandos por turma.
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